No dia 24 de maio de 2016 foi divulgado a mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. Por enquanto a polícia está orientando os motoristas mas a partir de 8 de julho, o descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em todas as multas num valor compreendido entre 52% e 66% no mês de novembro deste ano.
Hoje resolvi contar os carros e caminhões que encontrei no caminho do meu trabalho (Três Palmeiras a Ronda Alta), de 29 carros encontrados 19 estariam de acordo com a nova legislação caso fossem parados em uma blitz policial, pois trafegavam com farol baixo, 8 estavam com luz de neblina e 2 deles com o farol desligado considerando que tinha neblina na pista nessa manhã.
Entre os 20 caminhões encontrados 16 trafegavam com farol baixo e 4 com luz de neblina, nenhum estava com o frol desligado.
Postado por Jaciano Eccher