Na edição da semana passada, o Jornal Folha do Noroeste trouxe uma matéria falando da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para dar seguimento à série de reportagens sobre o ano eleitoral, esta semana a pauta da vez é o período de campanha eleitoral.
Os frutos de 2013
O Brasil vivenciou uma série de manifestações no ano de 2013, em que as pessoas foram às ruas reivindicar mudanças na conjuntura política e na sociedade como um todo. Um dos frutos dessas ações é a lei da Minirreforma Eleitoral, sancionada em 2013 e que será pela primeira vez aplicada nas eleições deste ano.
Essa lei afetou de forma direta a propaganda eleitoral e, além disso, promoveu uma série de outras alterações no tempo de campanha, nos financiamentos eleitorais, prazos que devem ser cumpridos pelos candidatos, entre outras mudanças.
Atenção aos prazos
Além das alterações com a Minirreforma e suas atribuições, os candidatos precisam ficar atentos aos prazos estabelecidos no calendário eleitoral, procurando estar sempre bem informados, conforme alertou o chefe de cartório da 94ª Zona Eleitoral de Frederico Westphalen, Flávio Augusto Swirk Silva.
– Os candidatos devem procurar seus partidos para que estejam bem informados sobre o que é permitido e o que não é, para que não cometam crimes eleitorais e possam fazer suas campanhas dentro da legalidade –, afirmou Flávio.
As principais mudanças
Propaganda eleitoral gratuita- diminuiu de 45 para 35 dias. O tempo também sofreu redução. Anteriormente eram 60 minutos de propaganda televisiva por dia, agora serão 20 minutos, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40;
Propaganda em bens particulares- pintura em muros está proibida. Valem propagandas em adesivo ou papel, com tamanho restrito à 50 cm.
Propaganda em bens públicos- placas e cavaletes que antes eram permitidos das 6h às 22h, agora estão proibidos;
Adesivos em carros- a plotagem de carros está vetada. Pode ser ocupado apenas o vidro traseiro com adesivo microperfurado ou adesivos comuns no tamanho de 50 cm x 40 cm nas partes laterais do carro;
Tempo da campanha- passou de 90 para 45 dias;
Redes sociais- campanha em redes sociais está liberada, com veto na contratação de pessoas para publicarem ofensas contra adversários;
Calendário eleitoral 2016
20/07- Convenções partidárias, em que serão escolhidos os candidatos de cada partido para concorrer às eleições;
05/08- Data limite para as convenções partidárias;
15/08- Registro dos candidatos no Cartório Eleitoral;
16/08- Início da propaganda eleitoral;
26/08- Início da propaganda eleitoral gratuita em rádios e televisões;
29/09- Término da propaganda eleitoral gratuita;
30/09- Último dia para a veiculação da propaganda eleitoral em jornais e sua reprodução na internet;
01/10- Último dia para fazer propaganda eleitoral;
02/10- Eleições. Proibida propaganda 48h antes e 24h após a realização das eleições.
Fonte: Folha
quarta-feira, 22 de junho de 2016
Atenção - Campanha eleitoral com novas exigências
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