terça-feira, 5 de julho de 2016

Empresa de laticínios condenada por adulteração de leite

A Vara Judicial de Sananduva declarou a impropriedade e inadequação para consumo.
A Laticínios Bom Gosto S.A foi condenada pelo TJRS ao pagamento de indenização pela adulteração de um lote de leite, impróprio para o consumo, que foi comercializado pela empresa. Consumidores que foram lesados pela empresa podem ingressar com pedido de reparação.

Caso

Uma consumidora que comprou uma caixa de leite impróprio para consumo em um supermercado, denunciou a empresa Laticínios Bom Gosto S.A no Ministério Público.

Em uma ação civil pública, o MP processou a empresa diante de resultados periciais que demonstravam que caixas de leite do lote TA3AG19 estavam fora dos padrões legais.

No 1º grau, a Vara Judicial de Sananduva declarou a impropriedade e inadequação para consumo do referido lote da marca de leite Bom Gosto, bem como condenou a empresa à publicação da decisão em jornais de grande circulação do Estado, sob pena de multa de R$ 5 mil, por dia, até o limite de 30 dias.

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização genérica, tanto pelos danos individuais homogêneos, assim como pelos danos difusos, ambos a serem apurados em liquidação de sentença a ser movida pelos interessados e pelo Ministério Público, respectivamente.

*Editado com informações do TJRS
Fonte: FOLHA

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