A notícia que já era boa
ficou ainda melhor para o Município de Pinhal. Na última semana a Secretaria da
Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), divulgou os dados
definitivos do Índice de Participação dos Municípios no retorno do ICMS.
Na projeção feita com a
divulgação dos números provisórios no mês de junho, o Município já figurava
entre os melhores do Estado e da região com um aumento de 14,1% no índice de
participação no retorno do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços
(ICMS).
Agora com a divulgação
definitiva,Pinhal soma um aumento de 16,45% em relação ao ano passado, saltando
de 0,050 para 0,059, ou seja, um aumento de nove pontos
percentuais, sendo o quarto maior aumento entre os 497 municípios do Estado do
Rio Grande do Sul.
“Temos a certeza de que quem
ganha com isso é a nossa população e quem está de parabéns é todo o município
que tem
se destacado em vários índices figurando entre os melhores do Estado e do País”, destaca o prefeito de Pinhal Edmilson Pedro Pelizari. O gestor lembra ainda os vários incentivos e o suporte que a Administração tem destinado para o crescimento da produção primária, principalmente a suinocultura.
se destacado em vários índices figurando entre os melhores do Estado e do País”, destaca o prefeito de Pinhal Edmilson Pedro Pelizari. O gestor lembra ainda os vários incentivos e o suporte que a Administração tem destinado para o crescimento da produção primária, principalmente a suinocultura.
“Para nós é uma grande
satisfação ver esses resultados que o Município tem alcançado, dizer que isto é
gerado por um conjunto de fatores que une o investimento público e privado,
para gerar o desenvolvimento e é isso que tem acontecido aqui em Pinhal”,
salienta o vice-prefeito Luís Carlos Pinto Ribeiro.
O rateio na arrecadação do
ICMS é definido por uma série de critérios estabelecidos em lei. O fator de
maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por
75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas
(vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas
localizadas no município. Para as empresas do Simples Nacional é feito um
cálculo simplificado, que considera como valor adicionado 32% sobre a receita
bruta da empresa.
Edevaldo Stacke/Ascom Pinhal